Vantagens de ser MEI

BENEFÍCIOS DO INSS

A Declaração do IRPF é necessária para evitar que você

caia na malha fina e tenha que lidar com multas e restrições.

NEGÓCIO LEGAL

Ao fazer um CNPJ MEI, você terá uma empresa cumprindo todas as obrigações legais por um baixo custo mensal.

CONTA BANCÁRIA EMPRESARIAL (PESSOA JURÍDICA)

Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.

EMPRÉSTIMO FACILITADO

Após abrir um CNPJ MEI, você passará a possuir uma linha de crédito facilitada com juros baixos nos maiores bancos do país.

VENDA MAIS

Depois de cadastrar seu CNPJ MEI você poderá vender muito mais por Cartão de Crédito, utilizando qualquer uma das diversas maquininhas disponíveis no mercado.

NOTA FISCAL PARA MEI

Quem possui um CNPJ MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços.

FUNCIONÁRIO PARA MEI

Ao cadastrar um CNPJ MEI, você poderá contratar e registrar um funcionário de forma totalmente legal.

CONTABILIDADE FACILITADA

A contabilidade do CNPJ MEI é bastante simples e pode ser feita pelo próprio empreendedor, dispensando o gasto extra com contador.

Verifique se sua atividade se encaixa no MEI.

Formulário para contratação

Preencha o formulario abaixo para contratação do Plano MEI:

Perguntas Frequentes

Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:

1.1- Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
1.2- Não são sócios ou titulares de outra empresa;
1.3- Tenham no máximo um empregado;
1.4- Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00.

Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.

4.1- Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
4.2- Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
4.3- Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI

Sim, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros mais baixos.

Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria

Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Sendo assim, o MEI também está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo realizando vendas interestaduais, a não ser que deseje.

Basta preencher o formulário acima que nossa equipe cuidará de todo o processo de abertura para você sair da informalidade e ter o seu CNPJ MEI.

12.1- O Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
12.2- O Cartão do CNPJ.

13.1- Servidores públicos federais em atividade;
13.2- Servidores públicos estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
13.3- Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
13.4- Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Abaixo mostramos o que acontece com cada benefício após a pessoa se tornar MEI

14.1- Pessoa que recebe Seguro Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
14.2- Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
14.3- Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
14.4- Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
14.5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
14.6- Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral.

Sim, é possível exercer atividade como MEI e possuir carteira assinada no regime CLT.

Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do CNPJ MEI.

Após ter seu cadastro como MEI, você estará isento de tributos federais como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Entretanto, você terá que pagar uma taxa mensal que varia de acordo com o seu tipo de negócio e com os valores estabelecidos no ano em questão (varia conforme o salário mínimo*), em 2020 os valores são:

– Comércio e Industria – ICMS R$ 56,00;
– Serviços – ISS R$ 60,00; e
– Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 61,00.

Esses valores são destinados para a Previdência Social e para o ICMS ou ao ISS.

ATENÇÃO: Para os empreendedores que contratarem um funcionário, o valor a ser pago altera, as taxas são: encargo previdenciário de responsabilidade do empregador- 3% do salário – e o MEI deverá conter também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Totalizando então 11% em cima do valor total da folha de pagamento.

*O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), por mês, conforme Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.


Quanto tempo após efetivar a formalização como MEI é possível alterar as atividades econômicas – CNAE?
A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor, no card “Atualize seus Dados”, na opção “Alterar Dados”

Posso alterar quaisquer dados cadastrais após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor?
Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo. Para realizar a Alteração de Dados Cadastrais, acesse o card “Atualize seus Dados”, a opção “Alterar Dados”.

Como o MEI com sede em um Estado deve proceder para transferir seu registro para outras unidades da federação?
O MEI com sede em uma unidade federativa (UF) poderá se transferir para outra, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor.
O MEI, antes de realizar sua transferência de UF para outra ou de município na mesma UF, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.

Que procedimento deve ser realizado pelo optante do SIMEI quando sua atividade é excluída daquelas que são permitidas?
Em caso de determinada atividade deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o empreendedor optante que a exerça deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema. Caso o empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Outra hipótese a considerar é a decisão do MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do MEI, acessadas no Portal do Empreendedor. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Portal do Empreendedor no card “Atualize seus Dados”, na opção “Alterar Dados”.

Ao inserir o CEP do meu endereço, aparece que o CEP é inexistente ou não corresponde ao meu endereço, como devo proceder?
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o Empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, clicando no link portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao posto dos Correios mais próximo.

O CEP do meu Município é único para toda a cidade. Como faço para informar meu endereço?
Nesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço, como o complemento, ponto de referência e um telefone de contato, ao qual o empreendedor deverá informar corretamente.

Como solicitar o encerramento da minha empresa como MEI?
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional.

Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de baixa do registro, sugerimos que procure um posto do SEBRAE.

O MEI que deu baixa no CNPJ pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento?
Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.

O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?
Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Caso a baixa do MEI seja no último dia do mês (ex.:31 de março), será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subsequente (ex.: em 20 de abril)?
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.

Se a baixa for no primeiro dia do mês (ex.: 01 de abril) é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês (ex.: dia 20/04)? E o boleto que vence no mês seguinte (ex.: dia 20/05)?
Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).

Após a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI – Extinção? Se positivo qual o prazo da entrega?
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.

Após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”? Esta multa realmente procede?
Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração – MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.

Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa.

Quantos empregados o Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado?
A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.

Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.

Para contratação de empregado o MEI precisa de um contador?
Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.

Qual o custo para contratação de um empregado?
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 114,95(correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?
Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.

O MEI que não contratou funcionário durante o ano, está obrigado a elaboração e entrega da RAIS?
Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, conforme previsto no inciso II do Artigo 108, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.