IRPF - Imposto de Renda.

POR QUE VOCÊ DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IRPF?

1- EVITA PROBLEMAS COM A RECEITA FEDERAL

A Declaração do IRPF é necessária para evitar que você caia na malha fina e tenha que lidar com multas e restrições.

2- PERMITE A RESTITUIÇÃO DE VALORES

Fazendo a declaração corretamente, é possível averiguar e obter de volta valores pagos a mais à Receita Federal.

3 – FACILITA A ABERTURA DE EMPRESAS

Para quem quer abrir o seu próprio negócio ou atuar como autônomo, a declaração do IR pode ser utilizada como comprovante de rendimentos aceita pela maioria das instituições.

Perguntas Frequentes

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e a faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar de:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

A pessoa física residente no Brasil que:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (Trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos.);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural:

    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais, cinquenta centavos);

    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A Declaração de IR, geralmente, deve ser apresentada no período de março a Maio de cada ano.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido (a pagar), ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido (a pagar), multa de R$ 165,74.

Para deixar bem claro, despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber.

Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento e também é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada. Se você tiver muitas despesas para declarar, é recomendável fazer a declaração completa para classificar todos os gastos do jeito certo.

Se você não tem muito o que deduzir do valor de base do IR, o modelo simplificado é o mais adequado, já que será deduzido, de forma automática, 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem precisar diferenciar cada despesa.

Lembrando que você só deve declarar despesas das quais tenha comprovantes, como recibos e notas fiscais.

As principais despesas dedutíveis são:

Dependentes: Você pode declarar gastos seus, enquanto titular da declaração, bem como gastos com dependentes seus. Podem ser declarados como dependentes no IR:

  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos
  • Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar
  • Pais
  • Cônjuge (marido ou esposa)

Importante: o valor máximo para abatimento para cada dependente, na base de cálculo do imposto, é de R$ 2.275,08.

Alimentandos: São pessoas de até 21 anos (ou mais, em casos específicos) que recebem uma pensão alimentícia determinada judicialmente.

Essas despesas não possuem um valor limite, mas só podem ser deduzidas da base de cálculo do IR se tiverem sido determinadas por um juiz.

Inclusive, as despesas médicas e escolares com alimentandos só podem ser abatidas quando o pagamento dessas despesas também estiverem previstas na determinação judicial.

Assim, é obrigatória a sentença judicial para que o contribuinte possa abater qualquer despesa com alimentandos no Imposto de Renda.

Educação: Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. São considerados gastos com educação que podem ser abatidos do IR apenas matrículas e mensalidades com:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante ou técnico
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Especialização

Ou seja, apenas gastos com instituições de ensino ligadas ao MEC. Não é possível abater itens como alimentação, livros, materiais escolares, transporte escolar e uniformes. Também não é possível deduzir gastos com matrículas e mensalidades para “cursos livres”, como cursos de idiomas, esportes, música, dança e artes ou cursinhos pré-vestibulares.

Despesas médicas: não há limite, podendo ser inclusos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.

***Obs: Compras de remédios não são consideradas despesas dedutíveis para fins de IR.

 Os gastos com saúde, ao contrário dos com educação, não possuem um limite máximo, ou seja, você pode abater o valor integral que tiver. O Leão considera despesas com saúde:

  • Aparelho de surdez
  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
  • Despesas hospitalares
  • Exames
  • Cadeiras de rodas e outras próteses
  • Tratamentos de saúde no exterior
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento)
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
  • Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia)

Assim, quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, exceto alguns casos, como vacinas, que só são dedutíveis quando estiverem inclusas nas despesas totais do hospital.

Caso o seu plano de saúde seja pago pela empresa na qual você trabalha, nenhum dos casos acima podem ser deduzidos do seu imposto, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha feito o reembolso apenas de forma parcial.

Nesse caso, é possível declarar a diferença entre o que você pagou e o que foi reembolsado.

Previdência social: Pagamentos feitos à previdência social podem ser abatidos completamente, sem importar se o contribuinte trabalha com carteira de trabalho assinada ou como autônomo.

Já as despesas com previdência privada PGBL podem reduzir o valor de até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser restituída.

Doações: Diferentemente dos demais casos, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.

Dessa forma, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto.

Em situações em que a doação é feita apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.

Também existem algumas regras para deduzir doações no Imposto de Renda.

Contribuição sindical: Desde 2019, a contribuição sindical não é mais obrigatória e, por essa razão, não é permitido que esse valor seja descontado para os trabalhadores que não quiserem contribuir.

Portanto, somente contribui sindicalmente o funcionário que assina um termo declarando que deseja fazer o pagamento do Imposto Sindical, quando um boleto é emitido no nome do trabalhador com o valor da contribuição.

Para que a dedução aconteça, o trabalhador autônomo ou a empresa precisa contabilizar devidamente os pagamentos dessas contribuições em um livro-caixa, guardando todos os comprovantes correspondentes aos pagamentos.

Aluguéis em casos de sublocação: Infelizmente, se você paga aluguel mensalmente, saiba que essa despesa não entra na lista de dedutíveis. No entanto, há apenas uma exceção: só podem ser abatidos os aluguéis em casos de sublocação. Isso significa alugar um imóvel e depois alugá-lo para uma terceira pessoa.

Ou seja, imagine que você aluga um imóvel por R$ 1.200 mensais e faz a sublocação por R$ 1.400. O valor da despesa de R$ 1.200 pode ser descontado, mas o rendimento de R$ 200 será tributado.

O aluguel não serve como despesa dedutível em nenhum outro caso, nem mesmo em casos de despesas com condomínio ou em situações de financiamento.

Por fim, uma ótima dica é ir guardando os comprovantes das despesas ao longo do ano, para não precisar ir atrás de tudo isso no período da declaração. Inclusive, você pode contar com a QUALIFAST na hora de declarar suas despesas dedutíveis de forma simples, rápida e segura!

Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda se preencher os requisitos da Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar. Todos os anos, o Leão determina alguns critérios.

O principal deles é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 30.639,90 durante o ano a ser declarado.

A pessoa física deve incluir na declaração os ganhos e os gastos que teve normalmente, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, ou seja, o lucro pago pela empresa ao seu proprietário.

No programa da Receita Federal, essa informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, porque uma parte do valor obtido pelo MEI é isenta de tributação. Existe um cálculo que o MEI deve conhecer para entender quanto vai pagar de Imposto de Renda.

Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:

  1. Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
  2. Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
  • 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral
  1. Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
  2. O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Com esses dados em mãos, você poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.

Como mencionamos, você precisará informar os rendimentos do MEI em fichas específicas do programa de declaração. O percentual isento do lucro deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quando encontrá-la, faça o seguinte:

  1. Clique em “Novo”.
  2. Escolha a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
  3. Informe o CNPJ e o nome do seu MEI nos campos da “fonte pagadora”.
  4. Inclua o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.

Já a renda tributável deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao encontrá-la, siga os próximos passos:

  • Clique em “Novo”.
  • Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
  • Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
  • Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado. O valor total você encontra na declaração anual transmitida do MEI, já que ele é calculado automaticamente na emissão do documento.
  • Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.

Acessando o Portal e-CAC, você descobre todas as suas pendências e débitos com a Receita Federal e também verifica qualquer pendência que tiver com a Procuradoria Geral da Fazenda.

Basta fazer o seu login no site e será possível:

  • certificar-se de que as suas informações estão corretas e atualizadas;
  • consultar o seu diagnóstico fiscal e gerar relatórios sobre a sua situação;
  • emitir Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagar débitos quando houver;
  • baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda;
  • entre outras coisas.

Lá, também estão disponíveis materiais com instruções para ajudar você com qualquer regularização que você precise fazer. Elas podem ser relacionadas a erros no cadastro ou suspeitas de fraudes no IR, por exemplo.

Aqui está o passo a passo para você acessar o site do e-CAC sem nenhum problema e consultar se existem pendências com a Receita Federal.

  • Abra o portal e-CAC no navegador de sua preferência.
  • Se ainda não tiver o seu código de acesso ao e-CAC, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” e siga as instruções para se cadastrar. Caso já tenha o código, preencha os campos que estão em branco, apresentando as suas informações: CPF ou CNPJ, código de acesso e senha. Clique em “Avançar”.
  • Já dentro do portal, pesquise pelo menu “Certidões”.
  • Dentro desse menu, clique em “Situação Fiscal” e emita um relatório contendo as suas informações cadastrais.
  • Leia o relatório com atenção antes de seguir em frente e, se ele apontar alguma coisa errada com o seu CPF ou CNPJ, vá até o menu de “Débitos e Pendências” para saber mais.

O e-CAC também é a melhor maneira de regularizar suas pendências com a Receita Federal. Através dele e depois de seguir todo o passo a passo apresentado no tópico anterior:

  • entenda qual é a sua pendência e busque por instruções dentro do site para regularizá-la;
  • aproveite e descubra quais processos administrativos você precisa seguir se quiser que a regularização aconteça o quanto antes;
  • faça o download dos programas exigidos pela Receita Federal e disponibilizados no próprio e-CAC;
  • emita o seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e verifique se ele apresenta algum débito a ser quitado.

Enquanto você resolve a parte burocrática das pendências, pague o valor devido apontado no DARF com ou sem código de barras, usando o aplicativo do seu banco, indo até um caixa eletrônico ou casa lotérica.

Finalmente, acompanhe o status da situação do seu CPF ou CNPJ no menu de “Situação Fiscal” do portal.

A multa para quem tem alguma dívida com a Receita Federal é de, no mínimo, R$ 165,74. Sem mencionar a porcentagem cobrada de contribuintes que não pagam o Imposto de Renda.

Mas, atenção: ficar com menos dinheiro no bolso não é o único motivo para você regularizar as suas pendências.

Contribuintes que não solucionam seus problemas com a Receita Federal, mesmo depois de terem conhecimento dessas questões através do site, ficam impedidos de:

  • tirar passaporte;
  • prestar concurso público;
  • realizar empréstimos; e
  • obter certidão negativa de venda ou aluguel de imóvel.

Essas pessoas também podem enfrentar problemas ao movimentar a própria conta bancária, já que ficam inscritas na chamada “Dívida Ativa da União”. Aquelas que optarem por continuar com as pendências sem regularização terão o CNPJ ou CPF suspenso e enfrentarão bastante burocracia para colocar o documento novamente em uso.

Caso você não tenha conseguido ou buscado solucionar suas pendências com o Fisco, o seu CNPJ ou CPF provavelmente passará a ser considerado “suspenso” ou “pendente de regularização”.

É possível regularizá-lo também pela internet, preenchendo um formulário específico disponibilizado no site da própria Receita Federal, e a regularização demora aproximadamente 72 horas.

Se você caiu na malha fina, está com pendências na declaração e não conseguiu resolver sua situação pela internet, vai precisar:

  • Gerar o código de acesso no portal e-CAC, se você ainda não tiver um.
  • Acessar “Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF”.
  • Selecionar a pendência informada.
  • Escolher a opção “Agendamento”.
  • Definir a data e o horário, conforme as vagas disponíveis.
  • Preencher o requerimento com as informações solicitadas.
  • Salvar ou imprimir o “Termo de Intimação” e o “Termo de Atendimento”.

No dia do atendimento, você precisa comparecer na agência escolhida com os seguintes documentos:

  • O comprovante de agendamento
  • Duas vias do “Termo de intimação” assinados
  • Duas vias do “Termo de atendimento” assinados
  • Documentos originais e cópias relacionados à pendência
  • Documentos originais e cópias que comprovem que a pendência encontrada na declaração não procede

Se você tem rendimentos com aluguéis superiores a R$ 1.903,98 ao mês, deve pagar o imposto devido todos os meses. O preenchimento e cálculo são feitos pelo Carnê-Leão, que armazena esses dados para a próxima declaração anual. Não se preocupe, ao fazer a declaração, você não pagará imposto sobre aluguel novamente.

Depois do preenchimento mensal, o sistema calcula e emite, de forma automática, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para que você pague o imposto devido.

Você pode pagar o DARF (guia de imposto) em qualquer agência bancária ou internet banking que preferir, mas faça isso dentro da data de vencimento do documento. Não é possível pagar DARF em atraso, sendo necessário preencher os dados novamente para que o sistema recalcule o imposto e emita um novo documento com uma nova data de vencimento, com os devidos juros.

O DARF sempre deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês do recebimento do aluguel. Se o aluguel foi pago para você por uma pessoa jurídica, aí você deve fazer o preenchimento comum apenas na declaração anual, informando os valores mês a mês, bem como nome e CNPJ do locatário.

Além disso, quando o imóvel é alugado por meio de uma imobiliária, as despesas imobiliárias, como corretagem, podem ser declaradas como despesas dedutíveis na declaração do IR.

Nesse caso, também é a imobiliária que deve entregar o informe de rendimentos para o dono do imóvel ou o informe de aluguéis pagos pelo locatário. Você pode solicitar à própria imobiliária esses documentos.

O código de barras é uma representação gráfica de dados numéricos ou alfanuméricos que identificam um produto ou documento.

O recurso pode otimizar operações financeiras, afinal de contas, um celular pode realizar a leitura do código em um minuto e reunir as informações de um boleto automaticamente.

O DARF, mesmo semelhante ao boleto, não possui um código de barras, dificultando sua operação, restando apenas duas opções ao contribuinte:

  • inserir manualmente os dados do documento no internet banking; ou
  • dirigir-se a uma agência bancária para efetuar o pagamento.

Antes de qualquer coisa, é importante salientar que cada instituição bancária pode apresentar nomenclaturas diferentes para indicar onde e como preencher o documento. No entanto, todos eles apresentam orientações similares, tornando o processo de preenchimento bem intuitivo.

  • Para pagar o documento pela internet, não será necessário imprimi-lo. Basta seguir o passo a passo:
  • Entrar no internet banking.
  • Escolher a opção “Pagamentos”.
  • Depois, clicar em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”.
  • Selecione “DARF”.
  • Em seguida, preencha os dados solicitados pelo aplicativo.

De modo geral, os campos de preenchimento solicitam:

  • o nome e CPF/CNPJ do contribuinte;
  • o “período de apuração” do rendimento tributável em questão;
  • o código da Receita Federal;
  • a data de vencimento do documento; e
  • o imposto devido em “valor principal”. No caso de um DARF vencido, a quantia final (imposto + acréscimos legais) em “valor total”.

Depois de preencher as informações solicitadas, todas presentes no documento emitido, basta dar continuidade com o recolhimento como qualquer outro pagamento.

O pagamento pode ser feito pelo internet banking de uma instituição de outra titularidade, entretanto, os campos do documento devem ser preenchidos exclusivamente com os dados do contribuinte.

Antes de qualquer coisa, é importante salientar que cada instituição bancária pode apresentar nomenclaturas diferentes para indicar onde e como preencher o documento. No entanto, todos eles apresentam orientações similares, tornando o processo de preenchimento bem intuitivo.

  • Para pagar o documento pela internet, não será necessário imprimi-lo. Basta seguir o passo a passo:
  • Entrar no internet banking.
  • Escolher a opção “Pagamentos”.
  • Depois, clicar em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”.
  • Selecione “DARF”.
  • Em seguida, preencha os dados solicitados pelo aplicativo.

De modo geral, os campos de preenchimento solicitam:

  • o nome e CPF/CNPJ do contribuinte;
  • o “período de apuração” do rendimento tributável em questão;
  • o código da Receita Federal;
  • a data de vencimento do documento; e
  • o imposto devido em “valor principal”. No caso de um DARF vencido, a quantia final (imposto + acréscimos legais) em “valor total”.

Depois de preencher as informações solicitadas, todas presentes no documento emitido, basta dar continuidade com o recolhimento como qualquer outro pagamento.

O pagamento pode ser feito pelo internet banking de uma instituição de outra titularidade, entretanto, os campos do documento devem ser preenchidos exclusivamente com os dados do contribuinte.

Se você se encaixou, em 2023, em pelo menos um dos critérios abaixo, seja aposentado ou não, está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024:

  • Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
  • Se obteve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Se teve, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores
  • Se optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias
  • Se, até o último dia do ano a ser declarado, tinha posses somando mais de R$ 800 mil
  • Se alcançou receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais
  • Se passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado
  • Se recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76

Se você é aposentado e não se enquadra em nenhum dos itens acima, não precisa declarar IR e, por consequência, também é isento de pagar imposto.

Se você é aposentado e se enquadra em qualquer um dos itens acima, é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas pode estar isento de pagar imposto nos casos a seguir. Lembrando que estar isento de pagar o IR não significa que não precisa declará-lo. Se está entre os critérios acima, precisa declarar.

O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 prevê que os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda.

As doenças que são consideradas graves são:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A isenção se dá justamente para aliviar os gastos financeiros com tais doenças, inclusive, o aposentado tem direito à isenção mesmo que tenha adquirido a doença após a aposentadoria.

Também ficam isentos os valores complementares à aposentadoria, como reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por exemplo.

Vale ressaltar que essa isenção não vale para rendimentos que o aposentado tenha recebido por atividade profissional ou vínculo empregatício.

Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.

Isso significa que, até o limite de R$ 22.847,76, será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.

Mas essa isenção só vale para rendimentos provindos dos benefícios da Previdência Social: aposentadorias, reformas, reservas remuneradas e pensões. A isenção acontece de maneira automática.

Essa regra também é válida para aposentados da previdência privada e para os que continuam trabalhando.

Por isso é importante, na hora de declarar, verificar se aconteceu a cobrança de imposto retido na fonte. O aposentado deve detalhar os valores que cabem na faixa de isenção, para obter os valores certos de restituição de Imposto de Renda.

Interessante ainda observar que, quem recebe mais do que o valor da tabela de Imposto de Renda para aposentados, mesmo que seja proveniente do INSS, só poderá aplicar a isenção no limite do valor total. O mesmo vale se receber duas ou mais aposentadorias. O próprio informe de rendimentos do INSS mostra quais são isentos.

Como para todos os contribuintes, a restituição ocorre quando você tem despesas que podem ser deduzidas do seu IR, como gastos com saúde e educação.

A Receita Federal analisa a sua declaração e cruza seus rendimentos com suas despesas dedutíveis e pode constatar que você pagou tributos a mais do que o imposto devido. Aí ela devolve esse valor em forma de restituição.

Por isso também é importante informar todos os gastos possíveis de serem abatidos, porque isso vai ajudar a reduzir o seu imposto a pagar e aumentar a sua restituição a receber.

Agora que você já sabe desses benefícios dados pela Receita Federal para os aposentados, organize seus documentos para comprovar tudo na declaração, pagar menos imposto e até mesmo antecipar a restituição, se desejar.
Os aposentados pela previdência social têm uma parcela de seus rendimentos de aposentadoria isentos a partir do momento em que completam 65 anos. O limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, sendo o anual de R$ 24.751,74.

Assim, se os rendimentos do INSS do aposentado em questão ultrapassarem o limite exposto, haverá tributação sobre o valor restante, ok?

Há duas maneiras de conseguir o informe de rendimentos do INSS: agendando um horário pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135 e comparecendo à unidade apontada no requerimento ou tirando um extrato dos rendimentos pela internet, pelo mesmo portal.
  • Para conseguir o extrato de rendimentos pela internet, acesse o portal Meu INSS ou faça o download do aplicativo em seu aparelho celular e insira login e senha.
  • Se esse for o seu primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro. Para isso, forneça os dados solicitados na área de login e crie uma senha de acesso – mínimo de nove caracteres, ao menos uma letra maiúscula, uma minúscula e um número.
  • Em seguida, estando no sistema, busque o tópico “Extrato para Imposto de Renda” e acesse o documento.
  • Para retirar o informe de rendimentos direto em uma agência do INSS, acesse o portal “Meu INSS“.
  • Forneça os dados solicitados na área de login, clique em “Não sou um robô” e, em seguida, “Continuar sem login”.
  • Solicite um novo requerimento e digite “Extrato” no campo de pesquisa.
  • Depois disso, basta comparecer à unidade informada no momento do preenchimento do requerimento, no dia e horário marcado, com os documentos necessários, e obter seu informe de rendimentos.

Tendo em mãos o seu informe, você tem ao seu alcance o documento necessário para preencher a Declaração anual do IR. Basta abrir o programa gerador do IR da Receita Federal e inserir as informações.

A parcela isenta dos rendimentos pagos pela previdência social deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “10”, referente à “Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 anos ou mais”.

O valor excedente e outras fontes de renda – caso existam – devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, visto que são considerados rendimentos tributáveis e não contam como um benefício fiscal.

Por fim, saiba que o INSS tem como preferência que a obtenção do informe de rendimentos do órgão seja pela internet, tanto para conforto dos cidadãos, quanto para otimização do trabalho nas unidades presenciais.