E-CAC: conheça os principais serviços oferecidos ao contribuinte

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) foi criado pela Receita Federal para disponibilizar vários serviços aos contribuintes e às empresas. Através dessa plataforma, é possível resolver de forma simples e rápida suas demandas. 

A regulamentação deste sistema está prevista pela Instrução Normativa nº. 1995 de 2020 e, para ampliar esses serviços, nos últimos meses o portal passou por algumas melhorias, o que garante a segurança das informações prestadas à Receita Federal.  

Além de facilitar a vida do contribuinte, o autoatedimento também evita aglomerações  nas agências da Receita Federal e possibilita o atendimento de forma rápida. 

Mas se você ainda não conhece esse portal ou não sabe quais serviços podem ser solicitados sem sair de casa, continue conosco e veja como utilizar essa ferramenta.  

Como acessar? 

Conforme falamos acima, pessoas físicas e jurídicas podem usufruir dos serviços disponíveis no e-CAC. 

Para isso, é indicado contar com  um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, o que garante segurança às suas informações. Aqueles que não possuem o certificado, também podem acessar através do CPF/CNPJ, código de acesso e senha. 

Mas vale ressaltar que o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da Receita, apenas o Certificado Digital tem essa função. 

Serviços  

Através do e-CAC, os contribuintes têm acesso a uma grande lista de serviços, portanto, separamos os principais. Veja quais são:  

  • Verificação a situação fiscal; 
  • Consulta da 2ª via de declarações como:  

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais),  

DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica),  

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte),  

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias),  

DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural),  

DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), 

DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira),  

DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) ,  

DBF (Declaração de Benefícios Fiscais); 

  • Verificação de rendimentos informados por fontes pagadoras; 
  • Obtenção de extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física; 
  • Consulta de dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), além de poder fazer a retificação; 
  • Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica; 
  • Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores; 
  • Verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita; 
  • Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Dispor de serviços relacionados ao DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), como:  

Cópia de Declaração;  

Declaração Pré-Preenchida;  

Retificadora On Line (Extrato da DIRPF);  

Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF; 

  • Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); 
  • Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF; 
  • Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo); 
  • Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional; 
  • Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF; 
  • Obter Extrato do Processamento – DCTF; 
  • Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; 
  • Verificar ação fiscal do Simples Nacional; 
  • Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); 
  • Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI); 
  • Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras. 

Além desses e de tantos outros serviços, o contribuinte também pode acessar o e-CAC e agendar uma data e horário para receber atendimento presencial nos postos da Receita Federal, caso seja necessário. 
Fonte – https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-os-servicos-oferecidos-pelo-e-cac/