O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) foi criado pela Receita Federal para disponibilizar vários serviços aos contribuintes e às empresas. Através dessa plataforma, é possível resolver de forma simples e rápida suas demandas.
A regulamentação deste sistema está prevista pela Instrução Normativa nº. 1995 de 2020 e, para ampliar esses serviços, nos últimos meses o portal passou por algumas melhorias, o que garante a segurança das informações prestadas à Receita Federal.
Além de facilitar a vida do contribuinte, o autoatedimento também evita aglomerações nas agências da Receita Federal e possibilita o atendimento de forma rápida.
Mas se você ainda não conhece esse portal ou não sabe quais serviços podem ser solicitados sem sair de casa, continue conosco e veja como utilizar essa ferramenta.
Como acessar?
Conforme falamos acima, pessoas físicas e jurídicas podem usufruir dos serviços disponíveis no e-CAC.
Para isso, é indicado contar com um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, o que garante segurança às suas informações. Aqueles que não possuem o certificado, também podem acessar através do CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
Mas vale ressaltar que o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da Receita, apenas o Certificado Digital tem essa função.
Serviços
Através do e-CAC, os contribuintes têm acesso a uma grande lista de serviços, portanto, separamos os principais. Veja quais são:
- Verificação a situação fiscal;
- Consulta da 2ª via de declarações como:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais),
DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica),
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte),
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias),
DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural),
DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais),
DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira),
DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) ,
DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- Verificação de rendimentos informados por fontes pagadoras;
- Obtenção de extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Consulta de dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), além de poder fazer a retificação;
- Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
- Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores;
- Verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita;
- Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Dispor de serviços relacionados ao DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), como:
Cópia de Declaração;
Declaração Pré-Preenchida;
Retificadora On Line (Extrato da DIRPF);
Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF;
- Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
- Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
- Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
- Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
- Obter Extrato do Processamento – DCTF;
- Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
- Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
- Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI);
- Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.
Além desses e de tantos outros serviços, o contribuinte também pode acessar o e-CAC e agendar uma data e horário para receber atendimento presencial nos postos da Receita Federal, caso seja necessário.
Fonte – https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-os-servicos-oferecidos-pelo-e-cac/